Acção de demarcação
Sumário
I - A acção de demarcação destina-se a exercitar o direito de demarcar as estremas com os prédios contíguos e pressupõe a existência de prédios confinantes pertencentes a proprietários diferentes e de uma incerteza ou dúvida sobre o traçado da linha divisória.
II - Visa-se pois, através dela, obrigar o dono de outro prédio a concorrer para a demarcação das estremas.
III - Se na petição inicial o autor defende o estabelecimento de uma dada linha divisória entre o seu prédio e o dos réus, e estes na contestação propõem uma diferente linha divisória, está configurada desse modo uma situação de incerteza objectiva no tocante à determinação das estremas.