Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9220444

Data
09/11/1992
Relator
João Gonçalves
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Procedimento disciplinar Contrato de trabalho Sanção Interrupção do contrato


Sumário

A sanção disciplinar de interrupção do contrato de trabalho por 180 dias previsto no artigo 114, nº 1, do Acordo Colectivo de Trabalho, para o sector bancário, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego nº 28/86, I Série, não ofende qualquer garantia legal ou convencional do trabalhador.