Acidente de viação Indemnização Acidente de trabalho Direito de regresso Homicídio involuntário
Sumário
I - Quem, na condução de veículo automóvel - embora em local de trânsito condicionado ( recinto do Porto de Pesca de Matosinhos ) - colhe um peão, por seguir com velocidade excessiva, provocando-lhe lesões de que resultou a morte, comete um crime previsto e punido pelo artigo 59, alínea b), parte final do Código da Estrada e não pelo artigo 136 do Código Penal.
II - Sendo o direito de regresso - da seguradora que pagou as pensões a que foi condenada no foro laboral em consequência de acidente simultaneamente de viação e de trabalho - um direito "ex novo", o mesmo só surge no momento do pagamento, não podendo, por isso, contemplar prestações futuras.