Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9220390

Data
15/04/1993
Relator
Victor Brites
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Acidente de viação Culpa Culpa exclusiva Culpa do sinistrado


Sumário

O condutor não é obrigado a contar com os obstáculos que lhe surjam inopinadamente, nem com factos imprevisíveis que alterem de súbito a visibilidade.