Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9220388

Data
26/11/1992
Relator
Cesario Matos
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Litisconsórcio Contrato-promessa de compra e venda Resolução do contrato


Sumário

I - Além dos casos de imposição por lei ou por negócio jurídico, quando a natureza da relação material em causa no processo impuser a intervenção de todos os interessados para que a decisão a obter produza o seu efeito útil normal, o litisconsórcio reveste-se da natureza de necessário.
II - O efeito normal da decisão consiste na ordenação definitiva, após o seu trânsito, da situação concreta em causa na acção.
III - Intervindo em contrato-promessa de compra e venda de lote de terreno várias pessoas como promitentes- -compradoras, não pode uma só destas, desacompanhada das restantes, peticionar contra o promitente-vendedor a resolução do contrato-promessa e a condenação do mesmo a restituir-lhe, em dobro, a respectiva quota parte do sinal prestado, por se verificar em tal caso uma situação de litisconsórcio necessário.