Matéria de facto Matéria de direito Decisão Inexistência da sentença
Sumário
I - A sentença final, se não tiver havido alegações orais sobre matéria de direito, pode ser proferida por juiz que não interveio na decisão da matéria de facto, contando que os elementos em que se deve fundamentar nos termos do artigo 659, n. 3 do Código de Processo Civil, designadamente as respostas aos quesitos, constem do processo.
II - Mas, se houve alegações orais sobre matéria de direito, deve a sentença ser proferida pelo juiz que as ouviu.