Legitimidade Comunicabilidade Litisconsórcio Arrendatário Arrendamento para comércio ou indústria Direito ao arrendamento Casamento
Sumário
I - O direito ao arrendamento para comércio ou indústria adquirido na constância do casamento em que vigora o regime de comunhão de adquiridos comunica-se ao cônjuge não arrendatário.
II - Por força dessa comunicabilidade a sentença onde se julgue procedente a acção de despejo proposta apenas contra o cônjuge arrendatário não é susceptível de ser executada, pois o outro cônjuge pode deduzir embargos de terceiro contra essa execução.
III - Assim, por violação do artigo 19 do Código de Processo Civil, há ilegitimidade passiva da Ré, arrendatária comercial, na acção de despejo apenas proposta contra ela, não obstante esta ser casada segundo o regime de comunhão de adquiridos, desde data anterior à celebração do respectivo contrato de arrendamento.