Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9220319

Data
29/03/1993
Relator
Pires da Rosa
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Arrendamento urbano Excepção peremptória Invalidez Denúncia para habitação


Sumário

I - As circunstâncias limitativas do direito de denúncia de contrato de arrendamento, para habitação do senhorio, designadamente quanto à idade do arrendatário, devem verificar-se em relação ao termo do contrato ou da sua renovação.
II - A invalidez absoluta do arrendatário, como uma dessas circunstâncias, é a invalidez para toda e qualquer profissão ou actividade, por contraposição
à invalidez relativa ou para a própria profissão.