Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9220318

Data
22/11/1993
Relator
Lucio Teixeira
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Arrendamento urbano Alteração do contrato Renovação Arrendamento por curto período


Sumário

I - O contrato de arrendamento para fins habitacionais temporário não muda de natureza pelo simples facto de, por falta de denúncia no termo do prazo convencionado, se considerar renovado.
II - Essa renovação tem lugar pelo período e nas condições do contrato inicial.
III - Aquela natureza do contrato só pode ser alterada por acordo de ambas as partes.