Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9220219

Data
29/10/1992
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Omissão de pronúncia Nulidade processual Nulidade de sentença


Sumário

I - A omissão, pelo juiz, da apreciação de um requerimento formulado pelos réus na contestação, solicitando a admissão de determinados meios de prova, designadamente a inspecção do local, constitui nulidade que devia ter sido por eles arguida no prazo de 5 dias a contar do dia em que tiveram conhecimento da falta de pronúncia e não apenas no recurso que interpuseram da sentença.
II - Das questões que o juiz tem que enfrentar na sentença estará seguramente excluído tudo o que tenha a ver com a admissibilidade de determinados meios de prova.