Direito a alimentos Maioridade
Sumário
I - O décimo segundo ano de escolaridade não confere formação profissional completa, para efeito do disposto no artigo 1880 do Código Civil, designadamente quando o filho mantem o propósito de prosseguir os seus estudos.
II - Vivendo o filho com a mãe, estando esta separada de facto do pai daquele, frequentando o requerente um curso de " Design Industrial " e tendo-se provado que o pai aufere rendimentos mensais superiores a
150 contos, não se mostra exagerada, antes prudentemente fixada, a pensão alimentar de 30 contos por mês.
III - A lei ( artigo 1880 do Código Civil ) não exige que na sentença seja fixado o período durante o qual se deve manter a obrigação alimentar.