Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9220195

Data
01/10/1992
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Dano Obrigação de indemnizar Provas Ocupação de imóvel


Sumário

A ocupação de terreno alheio, por empreiteiro de obra pública, como estaleiro de obras, não dá lugar a indemnização se não se faz prova da existência de danos.