Actualização de pensão
Sumário
I - As pensões por morte e por incapacidade definitiva não inferior a trinta centésimos são todas actualizáveis.
II - Na actualização de pensões fixadas anteriormente a
1 de Outubro de 1979 é de atender ao salário mínimo nacional vigente em 1 de Dezembro de 1985, para se achar a retribuição base.