Abuso de direito Dano causado por edifícios ou outras obras
Sumário
I - O abuso de direito pressupõe a existência deste. Só existe abuso, se o direito for exercido em termos clamorosamente ofensivos da justiça, com manifesto excesso dos limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim económico e social.
II - O abuso de direito equivale à falta de direito, gerando as mesmas consequências jurídicas que se produzem quando uma pessoa pratica um acto que não tem o direito de realizar.
III - Não comete abuso de direito o proprietário de prédio que nele abre um poço para captação e apresamento de águas desde que não se prove captação por meio de infiltrações provocadas.