Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9211027

Data
20/01/1993
Relator
Pereira Madeira
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Pressupostos Interrupção da prescrição Prescrição do procedimento criminal Continuação criminosa


Sumário

I - O pressuposto da existência de qualquer continuação criminosa é a correlativa formulação de várias resoluções.
Havendo uma única resolução criminosa, em princípio há apenas um crime, a menos que nos termos do artigo 30, do Código Penal, a mesma conduta preencha várias vezes o mesmo tipo de crime.
II - A prescrição do procedimento criminal interrompe-se com a notificação para as primeiras declarações
( artigo 120, nº 1, alínea a), do Código Penal ) e não com quaisquer outras notificações, designadamente para declarações em instrução preparatória.