Pressupostos Interrupção da prescrição Prescrição do procedimento criminal Continuação criminosa
Sumário
I - O pressuposto da existência de qualquer continuação criminosa é a correlativa formulação de várias resoluções.
Havendo uma única resolução criminosa, em princípio há apenas um crime, a menos que nos termos do artigo 30, do Código Penal, a mesma conduta preencha várias vezes o mesmo tipo de crime.
II - A prescrição do procedimento criminal interrompe-se com a notificação para as primeiras declarações
( artigo 120, nº 1, alínea a), do Código Penal ) e não com quaisquer outras notificações, designadamente para declarações em instrução preparatória.