Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9210993

Data
31/05/1993
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Indemnização Expropriação por utilidade pública


Sumário

I - A lei aplicável à expropriação é a vigente na data da publicação da declaração de utilidade pública dessa expropriação.
II - Na fixação da indemnização deve ser tomado em consideração o valor real e corrente dos bens expropriados, de acordo com os mecanismos normais de mercado.
III - O laudo dos peritos designados pelo tribunal dá maior garantia de imparcialidade e competência técnica.