Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9210975

Data
26/04/1993
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Ónus da prova Dívida comercial Embargos de terceiro Dívida de cônjuges Execução por quantia certa Título de crédito


Sumário

I - Em execução para pagamento de quantia certa, fundada em título de crédito subscrito por um dos cônjuges, o credor só beneficia da dispensa de moratória relativamente à meação nos bens comuns, tanto nas relações imediatas como nas mediatas, se for comercial a relação subjacente.
II - Cabe ao exequente o ónus da prova dessa comercialidade substancial da dívida exequenda.
III - Tal prova pode ser feita nos embargos de terceiro deduzidos pelo cônjuge do executado.