Mora Arrendamento Renda Acção de despejo Transferência do direito ao arrendamento
Sumário
I - A transmissão por acto inter vivos da posição de arrendatário, no caso de arrendamento para comércio ou indústria só é possível, sem dependência da autorização do senhorio, em caso de trespasse.
II - A transferência da detenção do prédio arrendado do arrendatário para terceiro é em relação ao senhorio
" res inter alios " em nada o afectando.
III - Os efeitos da resolução do contrato de arrendamento reportam-se ao momento da citação do arrendatário para a acção de despejo. Se a acção de despejo vier a ser julgada procedente o contrato de arrendamento tem-se por findo no momento da citação do arrendatário continuando este obrigado, mas agora a título de indemnização, a pagar até a restituição do prédio, a renda estipulada.
IV - Porém, a renda é elevada ao dobro a partir do momento em que o arrendatário cai em mora, o que só acontece com o trânsito em julgado da sentença, momento em que esta adquire força obrigatória e exequibilidade e a obrigação de restituir o arrendado se torna exigível.