Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9210956

Data
31/05/1993
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Juros Acidente de viação Indemnização Danos morais Direito à vida


Sumário

I - Tendo a vítima 29 anos à data do acidente, é equilibrado fixar a indemnização pelo direito à vida em 1500000 escudos.
II - Os juros da indemnização arbitrada pela lesão do direito à vida e para reparação de danos não patrimoniais contam-se desde a data da citação.