Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9210931

Data
15/03/1993
Relator
Azevedo Ramos
Fonte
Decisão
Confirmada a sentança.

Registo predial Presunções Demarcação


Sumário

I - Os elementos da identificação física dos prédios
( situação, área e configuração ) não são factos inscritos e não gozam de qualquer presunção de verdade material, quando constem da descrição.
II - Na acção de demarcação só se pode prosseguir para a fase da determinação da linha divisória desde que esteja provado que os prédios são contíguos e que, confinando, há incerteza quanto às suas estremas.