Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9210922

Data
19/04/1993
Fonte
Decisão
Revogada. provido parcialmente.

Matéria de facto Acidente de trabalho Despacho saneador Conhecimento no saneador Incompetência absoluta Má fé Factos concretos


Sumário

I - O Tribunal do Trabalho é competente em razão da matéria para conhecer de uma questão se o processo teve o seu início com a participação de acidente de trabalho sofrido pelo filho e irmão dos AA., se os mesmos AA. na petição inicial articularam ter o seu filho e irmão sido vítima de acidente de trabalho e fundamentem o seu pedido de pensões na Base XIX da
Lei nº 2127 e na cobertura do risco desse acidente no contrato de seguro celebrado entre a seguradora e a respectiva entidade patronal.
II - Não se verifica a má fé se foi deduzida a incompetência em razão da matéria e tal excepção foi julgada improcedente, mas a arguição da excepção se efectuou por forma a não poder concluir-se terem sido omitidos factos essenciais, ter sido deduzida pretensão conscientemente infundada ou terem sido usados meios processuais para conseguir um fim ilegal, entorpecer a acção da justiça ou impedir a descoberta da verdade.
III - Se não estão assentes factos susceptíveis de um acidente ser qualificado como acidente de trabalho
( a expressão "aceita o acidente como de trabalho"
é uma afirmação meramente conclusiva ) não pode haver no saneador condenação no pedido.