Recurso penal Rejeição de recurso Custas Falta de pagamento Deserção de recurso
Sumário
Tendo sido julgado deserto um recurso com o fundamento de o recorrente não ter pago as respectivas custas ( artigos 143, 144 e 145, nº 3 do Código das Custas Judiciais, 292, nº 1 do Código de Processo Civil e 4 do Código de Processo Penal ) e interposto recurso deste despacho com a alegação de que o demandado recorrente e o seu mandatário não receberam o aviso da conta, este último recurso deverá ser rejeitado por manifesta improcedência por se verificar que o recorrente foi avisado da conta de custas e que só por lapso alegou o contrário.