Responsabilidade civil Causa de pedir Nulidade Recurso Ónus da prova Presunção Âmbito do recurso Nulidade de sentença Requisitos Inversão do ónus da prova Responsabilidade pelo risco Contrato Actividades perigosas Culpa concreta
Sumário
I - Declarado nulo um contrato de arrendamento por decisão transitada em julgado, não pode esse contrato de arrendamento integrar qualquer causa de pedir relevante, dada a produção " ex tunc " dos efeitos da declaração de nulidade.
II - Cabe aos AA. de acção com pedido de indemnização contra R. a que atribuem a causa de incêndio em armazém daqueles o ónus da prova da ilicitude da produção do incêndio, pelo que, indemonstradas as circunstâncias do acidente, não pode, com tal fundamento, proceder o pedido.
III - A invocação da culpa para fundamentar a responsabilidade civil não se compadece com a formulação de simples conjecturas ou suposições.
IV - A inversão do ónus da prova prevista no artigo 344 nº 2 do Código Civil, opera tão só quando se verifique um comportamento da parte contrária que culposamente tenha tornado impossível a prova do onerado.
V - O preceito do nº 2 do artigo 493 do Código Civil estabelece uma presunção de culpa de quem exerce actividades aí previstas, mas nestas não pode considerar-se integrada a actividade normal de utilização de máquinas de corte e cose e ferros de passar.
VI - O tipo de actividades previstas no nº 2 do artigo
493 citado deve caracterizar-se por aquelas que, segundo um juízo normal de previsibilidade, seja susceptível de provocar danos.
VII - A falta de pronúncia pelo juiz sobre questão suscitada pelas partes só pode ser objecto de apreciação em recurso, se for objecto deste.