Revisão de sentença estrangeira Renúncia Revisão de mérito
Sumário
I - Na revisão de sentença estrangeira, em que seja exigível a revisão de mérito, esta não será possível se não constarem da sentença revidenda os factos que lhe serviram de fundamento.
II - Do simples silêncio ou abstenção do demandado não pode concluir-se pela sua renúncia a essa revisão de mérito.