Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9210769

Data
26/10/1993
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Acidente de viação Indemnização Lucro cessante


Sumário

Na fixação da indemnização pela perda dos lucros resultantes da actividade que o lesado ficou impedido de exercer para o futuro deve o juiz socorrer-se das tabelas financeiras adequadas de modo a alcançar-se uma quantia em dinheiro que produza o rendimento mensal que o lesado auferiria de modo a que também essa quantia fique esgotada no fim do período considerado.