Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9210754

Data
30/09/1992
Relator
Antonio Cabral
Fonte
Decisão
Negado provimento. confirmada a decisão.

Revogação da suspensão da execução da pena Defensor oficioso Notificação pessoal do arguido


Sumário

Não tem que ser notificado ao arguido ( bastando a notificação ao defensor oficioso ) o despacho que revoga a suspensão de execução da pena, por não satisfação, no prazo fixado, da condição a que ficara subordinada.