Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9210412

Data
04/11/1992
Relator
Emidio Teixeira
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Recurso penal Votação Assinatura Decisão Acórdão


Sumário

Em acórdãos proferidos em conferência o presidente vota quando a lei o determine, só devendo assinar o acórdão quando vota, sendo certo que o presidente dirige a discussão e desempata quando não puder formar-se maioria.