Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9210294

Data
06/05/1992
Relator
Fonseca Guimarães
Fonte
Decisão
Provido.

Acusação manifestamente infundada Justa causa Depoimento de testemunha Dever de prestar


Sumário

I - O artigo 402, n. 2, do Código Penal, estatui que a recusa a depor ou a prestar declarações é punida criminalmente se for levada a cabo sem " justa causa ".
II - A " falta de justa causa " tem de ser preenchida com factos donde a mesma se infira.
III - O facto de uma testemunha ( em pleno interrogatório ) se ter levantado e saído porta fora, afirmando que
" ele é que sabia " e que não prestava mais declarações, sem ter dado qualquer explicação aceitável para a sua atitude, é por demais demonstrativo da inexistência de " justa causa ".
IV - A questão de existência ou não de " justa causa " melhor deverá ser presente a julgamento por via da defesa do que por via da acusação.