Data
22/04/1992
Fonte
Decisão
Alterada a incriminação. julgado extinto o procedimento criminal.
Falsificação de documento Extravio de cheque
Sumário
A comunicação ao banco de extravio de cheque, por carta assinada pelo arguido, que este havia emitido e cujo pagamento e recusado com fundamento em tal comunicação, integra o crime de falsificação de documento previsto e punido pelo art. 228 n. 1 alinea b) do C. Penal.