Pressupostos Dano Acção directa Crime contra o património
Sumário
I - É pressuposto da acção directa, justificadora do facto e excludente do dolo, a impossibilidade de se recorrer, em tempo útil, aos meios coercivos normais para convencer o ofendido do seu direito.
II - A acção directa só é permitida nos termos estritamente necessários à defesa do direito, e não dispensa o agente da necessidade de regularizar a situação em presença dos interesses em jogo.