Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9210161

Data
17/11/1992
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Resolução do contrato Arrendamento urbano Estabelecimento comercial Acção de despejo Falta de pagamento da renda Trespasse Encerramento do estabelecimento Cessão de arrendamento


Sumário

I - A oferta do pagamento da renda e a recusa do senhorio em recebê-la alegada pelo R. em acção de despejo e não contrariada pelo A. deve ser levada
à especificação, integrando a mora do senhorio com o efeito de dispensar o inquilino R. de depositar a renda sem que tal implique a resolução do contrato por falta do pagamento da renda.
II - Tendo o inquilino deixado de exercer no locado a actividade comercial a que foi destinado pelo contrato de arrendamento ou qualquer outra por mais de um ano ocorre o fundamento de resolução contratual previsto no artigo 64, nº1, do Regime do Arrendamento Urbano, cujo efeito pode ser impeditivo por caso de força maior não imputável ao arrendatário como a doença deste que o impeça de gozar o arrendado.
III - Não existe trespasse de estabelecimento se este não for acompanhado da transferência em conjunto das instalações, mercadorias ou outros elementos que o integram; assim não há trespasse se o respectivo contrato foi celebrado quando o locado já estava desprovido de mercadorias, máquinas e utensílios, ocorrendo desse modo a cedência não autorizada do local arrendado, causa da resolução do contrato.