Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9210146

Data
11/03/1992
Fonte
Decisão
Provido. revogada a decisão.

Prisão preventiva Cheque sem provisão


Sumário

I - Relativamente ao crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido no artigo 24 número 1 e 2 alínea c) do Decreto número 13004, de 12 de Janeiro de 1927
(na redacção do artigo 5 do Decreto-Lei número 400/82 de 23 de Setembro), tendo o arguido comparecido para interrogatório no decurso do inquérito, logo assumindo a sua responsabilidade criminal e não se evidenciando qualquer perigo de fuga ou perigo para a conservação ou veracidade de prova, nem se tratando, por outro lado, de crime susceptível de perturbar a ordem e tranquilidade pública, não haverá que sujeitar o arguido a prisão preventiva, antes se deverá aplicar-lhe a medida do termo de identidade e residência, tanto mais que se trata de crime semi-público em que o ofendido pode desistir da queixa, sendo que a lei privilegia o pagamento como forma de extinção do procedimento criminal ou como determinante da suspensão da execução da pena (artigo 1 do Decreto-Lei número 14/84, de 11 de Janeiro).