Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9210123

Data
02/07/1992
Relator
Pais de Sousa
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Julgamento Adiamento Repetição


Sumário

I - A repetição de uma parte do julgamento anteriormente anulado não constitui um novo julgamento, mas como que uma continuação do anterior.
II - Assim, tendo esse julgamento sido adiado uma vez por falta do advogado de uma das partes, não pode, na sua repetição, ser novamente adiado ( cf. artigo 651, n. 2, do Codigo de Processo Civil ).