Julgamento Adiamento Repetição
Sumário
I - A repetição de uma parte do julgamento anteriormente anulado não constitui um novo julgamento, mas como que uma continuação do anterior.
II - Assim, tendo esse julgamento sido adiado uma vez por falta do advogado de uma das partes, não pode, na sua repetição, ser novamente adiado ( cf. artigo 651, n. 2, do Codigo de Processo Civil ).