Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9210122

Data
18/05/1992
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Inventário Nulidade relativa Depoimento de testemunha


Sumário

I - No processo de inventário, so há nulidade resultante da não redução a escrito dos depoimentos das testemunhas quando o valor da causa admitir recurso ordinário.
II - Se o interessado ou seu advogado estiver presente na inquirição dessas testemunhas e não arguir tal nulidade no próprio acto, ela é havida como sanada.
III - Não se põe o problema de inidoneidade do inventário para resolver questões suscitadas pelos interessados quando estes alegaram os respectivos factos fundamentais por forma insuficiente.