Inventário Nulidade relativa Depoimento de testemunha
Sumário
I - No processo de inventário, so há nulidade resultante da não redução a escrito dos depoimentos das testemunhas quando o valor da causa admitir recurso ordinário.
II - Se o interessado ou seu advogado estiver presente na inquirição dessas testemunhas e não arguir tal nulidade no próprio acto, ela é havida como sanada.
III - Não se põe o problema de inidoneidade do inventário para resolver questões suscitadas pelos interessados quando estes alegaram os respectivos factos fundamentais por forma insuficiente.