Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9210079

Data
08/04/1992
Relator
Pereira Madeira
Fonte
Decisão
Provido.

Nulidade Instrução criminal


Sumário

I - Havendo que proceder a instrução por ao crime corresponder pena de 1 a 8 anos, o inquerito elaborado na P. J. não poderia ter recebido outra valoração que não fosse a que lhe e assinalada no art. 3 da Dec. Lei 605/75:
- formação da convicção de quem de direito para a introdução do feito em juizo para instrução, nunca servindo de corpo de delito.
II - Remetido o processo ao T. I. C. e tendo-se apenas, em sede de instrução, ouvido o arguido, que alias nega a pratica dos factos, verifica-se a insuficiencia (notoria) de corpo de delito que constitui nulidade não sanada, de conhecimento oficioso, que afecta todo o processado, designadamente a acusação e a pronuncia, dado que invocada antes do transito em julgado do despacho de pronuncia.