Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9210072

Data
30/11/1992
Relator
Simões Freire
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Prova testemunhal Prova documental Provas


Sumário

Constitui prova documental e não depoimento testemunhal escrito a carta dirigida pelo inquilino ao senhorio a denunciar o contrato de arrendamento para o seu termo, pelo que nada obsta à utilização desse meio de prova contra a mãe do inquilino, que ficou a residir no prédio.