Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9210058

Data
19/04/1993
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Contrato de trabalho Remuneração Alteração Transacção Categoria profissional Contrato colectivo de trabalho


Sumário

Se a uma trabalhadora foi reconhecida, por transacção, a categoria profissional de engarrafadeira e a remuneração mensal correspndente
à letra M do respectivo Contrato Colectivo de Trabalho, após a celebração de novo Contrato Colectivo de Trabalho deverá manter a mesma categoria profissional e a mesma remuneração se as correcções desse novo contrato não trouxeram alterações à dita transacção.