Acidente de viação Indemnização Danos futuros Incapacidade parcial permanente Incapacidade de ganho
Sumário
I - O grau de incapacidade laboral calculado pela Tabela Nacional de Incapacidades ( v. Decreto-Lei nº 43189, de 23/09/1960 ) refere-se à incapacidade geral de ganho.
II - A indemnização por danos futuros, resultantes de incapacidade física do lesado causada por acidente de viação, é devida mesmo que não se prove ter dela derivado diminuição actual de proventos profissionais do lesado.