Conhecimento oficioso Admissão Irregularidade processual Despacho Questão prévia Caso julgado penal Assistente em processo penal
Sumário
I - O despacho que admite determinada pessoa a intervir no processo como assistente faz caso julgado quanto
à legitimidade dessa pessoa para exercer os direitos processuais conferidos à figura do assistente.
II - As questões prévias ou incidentais devem ser discutidas como acto introdutório da audiência, podendo a decisão ser proferida oralmente, com transcrição na acta se a solução não estiver dependente de prova.
III - Se depois de aberta a audiência a questão prévia foi decidida em despacho fora da acta, cometeu-se uma irregularidade processual sujeita ao regime do artigo 123 do Código de Processo Penal.