Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9210033

Data
22/04/1993
Fonte
Decisão
Provido.

Legitimidade Cabeça de casal Resolução do contrato Arrendamento Acção de despejo


Sumário

I - O contrato de arrrendamento constitui para o locador um acto de administração ordinária, desde que não se reporte a arrendamento de duração superior a seis anos.
II - No domínio da herança indivisa, tal administração pertence ao cabeça de casal, nela se incluindo o direito processual de intentar acções de despejo contra os arrendatários dos bens da herança.
II - Por acordo de todos os interessados a administração e o exercício das demais funções de cabeça de casal podem ser entregues a pessoa diversa das taxativamente indicadas na lei.