Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9210006

Data
11/03/1992
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento. negado provimento.

Legitimidade para recorrer Atenuação especial da pena Assistente Tentativa Desistência


Sumário

I - Perante o Código de Processo Penal de 1929, o assistente só tem legitimidade para recorrer relativamente a decisões contra ele proferidas, isto
é, se houve condenação ( em pena ou indemnização ) inferior à que pediu ou, se nada pediu ( quanto à pena ou reparação civil ), em caso de absolvição do Réu.
II - Tendo o agente praticado todos os actos de execução que deveriam produzir o resultado letal, que só não se seguiu por circunstâncias meramente fortuitas alheias à sua vontade não é possível configurar desistência relevante só porque o agente, após o disparo que atingiu o ofendido, abandonou o cenário do crime.
III - É que em tal hipótese o que se configura é uma tentativa acabada de homicídio.
IV - Para que se verifique desistência relevante da tentativa - circunstância excludente da pena - é preciso que tenha havido intervenção activa e voluntária do agente no sentido de evitar a consumação ou produção do resultado.
V - É possível em relação ao crime tentado a atenuação especial da pena.
VI - As circunstãncias referidas no artigo 73 do Código Penal não têm valor por si só mas, unicamente, na medida em que diminuam, de forma acentuada, a ilicitude do facto ou a culpa do agente, como resulta do nº 1 dessa disposição.