Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9150887

Data
05/05/1992
Relator
Almeida E Silva
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento.

Recurso Alçada Sucumbência


Sumário

I - O valor das custas já contadas é o valor da sucumbência da parte que nelas foi condenada e que apenas recorre dessa condenação em custas.
II - Só é admissível recurso ordinário nas causas de valor superior à alçada do tribunal de que se recorre, desde que as decisões impugnadas sejam desfavoráveis para o recorrente em valor também superior em metade da alçada desse tribunal.