Recurso Alçada Sucumbência
Sumário
I - O valor das custas já contadas é o valor da sucumbência da parte que nelas foi condenada e que apenas recorre dessa condenação em custas.
II - Só é admissível recurso ordinário nas causas de valor superior à alçada do tribunal de que se recorre, desde que as decisões impugnadas sejam desfavoráveis para o recorrente em valor também superior em metade da alçada desse tribunal.