Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9150849

Data
05/05/1992
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Nulidade de sentença Doença Advogado Justo impedimento


Sumário

I - Deverá proceder a invocação de justo impedimento, relativamente à apresentação do rol de testemunhas dentro do prazo marcado na lei, quando se alegar e provar que o advogado da parte, enquanto aquele prazo decorria, não pôde, devido ao seu estado psíquico ( depressão reactiva ), ir ao escritório, e também não estava em condições de substabelecer em qualquer colega.
II - Não há matéria de interlocução nem algo que determine resposta, confirmação ou negação, quando o recorrente arguiu nulidade da sentença apenas citando o artigo 668, nº 1, alínea c), do Código de Processo Civil, sem indicar, em parte alguma da alegação de recurso, o facto ou concreto fundamento da sentença que pudesse estar a contradizer o decidido.