Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9150832

Data
26/03/1992
Fonte
Decisão
Anulada a decisão.

Direito de propriedade Prédio confinante Indemnização Obras Restrições Acção directa Propriedade de imóvel


Sumário

I - A passagem forçada momentânea por prédio alheio, nos termos do artigo 1349 nºs 1 e 2 do Código Civil, embora lícita, implica o dever de indemnizar o proprietário pelos prejuízos sofridos.
II - Defendendo o montante da indemnização do dano sofrido e do nexo causal, os factos respectivos devem ser levados à especificação e/ou questionário.