Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9150760

Data
27/04/1992
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Servidão de passagem Requisitos objectivos


Sumário

À falta de identificação do prédio a que pertence a faixa de terreno onde se invoca estender-se uma servidão de passagem e tendo-se provado que a mesma faixa de terreno passa entre o prédio dos R.R. ( accionados como donos do prédio serviente ) e um outro prédio, não pode considerar-se existir a servidão de passagem sobre o prédio dos R.R..