Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9150594

Data
30/10/1991
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento.

Admissibilidade Recurso Despacho de mero expediente Arquivamento dos autos Processo de transgressão


Sumário

Deve entender-se como de mero expediente o despacho do juiz que ordena o arquivamento dos autos de processo de transgressão, que aguardavam tão so a junção da nota de cadastro do arguido.
Tal despacho, nos termos do artigo 400, n. 1, alinea a), do Codigo de Processo Penal, não e susceptivel de recurso.