Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9150587

Data
05/09/1991
Fonte
Decisão
Provido.revogada a decisão.

Prisão preventiva Amnistia Condição


Sumário

Sendo o juizo de probabilidade de condenação, insito no despacho de pronuncia, que justifica a medida de coacção da prisão preventiva, tal probabilidade perdeu toda a sua força desde a publicação do diploma da amnistia que, ao conceder ao arguido 120 para proceder a reparação ao portador do cheque, permite afastar a condenação, pelo que tal juizo de probabilidade so recuperara a força perdida apos o decurso de tal prazo, justificando-se então, de novo, a aplicação da medida de prisão preventiva se nenhum outro motivo entretanto a não desaconselhar.