Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9150434

Data
10/03/1992
Fonte
Decisão
Provido.

Interesse em agir Indeferimento liminar da petição Procedimentos cautelares Suspensão de deliberação social


Sumário

I - A insuficiência da alegação no requerimento inicial de suspensão de uma deliberação social não justifica o seu indeferimento liminar por ineptidão, mas o despacho de aperfeiçoamento.
II - Peticionando-se a suspensão da deliberação que aprovou o conteúdo de uma acta de uma assembleia geral na medida em que nela ficou registado um facto que o requerente sustenta ser falso e susceptível de lhe causar dano apreciável de ordem moral, não pode entender-se que os efeitos da deliberação estão esgotados e por isso decidir indeferir-se liminarmente a petição.