Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9150382

Data
04/05/1992
Relator
Araujo Carneiro
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Poderes da relação Junção de documento Alteração Documentos Recursos Respostas aos quesitos


Sumário

I - Se os A.A., no tribunal recorrido, basearam o seu pedido de reconhecimento do direito de propriedade unicamente na presunção derivada do registo predial, não podem agora, por via de recurso, invocar outra causa de pedir qual seja a sucessão hereditária e a posse.
II - Não podem ser juntos em recurso documentos que já podiam ser apresentados em 1ª instância quando a decisão desta já devia ou podia estar perspectivada pelas partes.