Recurso Falência Processo especial de recuperação de empresa Poderes das partes
Sumário
I - O conceito de " partes ", geralmente entendido como sujeitos activos e passivos da relação juridica processual, não tem rigorosa aplicação no processo especial de recuperação de empresa e de protecção de credores.
II - Sendo o processo requerido por um dos credores, torna-se obrigatoria a intervenção dos demais e cada um deles e titular de interesse proprio.
III - Tendo sido declarada a falencia da empresa, admite-se que não so o credor requerente mas cada um dos outros deva poder intervir no recurso de modo a sustentar a posição mais ajustada ao seu interesse.